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Termos de Uso do Japan Open Chain

Os Termos de Uso do Japan Open Chain (doravante referidos como "estes Termos") são um contrato legal entre a Japan Blockchain Foundation Co., Ltd. (doravante referida como "a Operadora") e o usuário que utiliza o Japan Open Chain (doravante referido como "usuário"). Ao utilizar o Japan Open Chain, o usuário é considerado como tendo concordado com todos os termos aqui estabelecidos.

Artigo 1 (Uso do Japan Open Chain)

  1. O Japan Open Chain é um serviço que utiliza a tecnologia blockchain fornecida pela Operadora.
  2. Ao utilizar o Japan Open Chain, o usuário deve cumprir as condições de uso definidas pela Operadora.
  3. A Operadora pode alterar as condições de uso do Japan Open Chain a qualquer momento, e ao utilizar o Japan Open Chain, o usuário é considerado como tendo aceitado tais alterações.

Artigo 2 (Direitos de Propriedade Intelectual)

  1. Os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Japan Open Chain pertencem à Operadora ou aos seus licenciantes.
  2. O usuário não pode infringir os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Japan Open Chain ao utilizá-lo.

Artigo 3 (Limitação de Responsabilidade)

  1. Participantes do Japan Open Chain como validadores (doravante referidos como "validadores") não são responsáveis por queixas, reivindicações ou indenizações de usuários ou terceiros decorrentes do uso do Japan Open Chain.
  2. Caso surjam disputas entre o usuário e os usuários dos serviços oferecidos através do Japan Open Chain (doravante referidos como "usuários de serviços"), o usuário deve resolvê-las por sua própria conta e risco, e não pode impor qualquer ônus nos administradores do consórcio JOC, nos validadores ou em outros participantes. O administrador do consórcio JOC não assume qualquer responsabilidade por danos sofridos pelos usuários de serviços.

Artigo 4 (Isenção de Garantias)

  1. A Operadora não garante, seja expressa ou implicitamente, incluindo responsabilidade legal por incompatibilidade contratual, comerciabilidade, adequação a um propósito particular ou não violação de direitos de terceiros, quanto ao conteúdo e fornecimento deste serviço.
  2. A Operadora não garante a precisão, utilidade, integridade ou adequação para a finalidade específica de qualquer informação obtida pelo usuário em relação a estes Termos.
  3. A Operadora não garante que não ocorrerão acessos não autorizados, hacking ou outros ataques cibernéticos ao Japan Open Chain, bem como falhas de hardware operando os endpoints ou falhas de software, incluindo bugs.

Artigo 5 (Pagamentos e Contratos)

  1. O usuário deve realizar pagamentos e contratos usando o Japan Open Chain sob sua própria responsabilidade.
  2. Pagamentos e contratos realizados usando o Japan Open Chain devem ser apropriados e em conformidade com a Lei de Contratos Eletrônicos e outras leis.
  3. O usuário entende que a Operadora não garante pagamentos e contratos realizados usando o Japan Open Chain e deve realizá-los sob sua própria responsabilidade.

Artigo 6 (Atividades Proibidas)

  1. O usuário não deve realizar as seguintes atividades ao utilizar este serviço, exceto com consentimento prévio por escrito da Operadora:
    (1) Atividades que violem a lei ou a moral pública
    (2) Atividades que constituam ou promovam atos criminosos, participem, facilitem ou estejam relacionados à lavagem de dinheiro
    (3) Atividades que infrinjam direitos autorais, direitos de marca registrada, direitos de privacidade, direitos de imagem e outros direitos de propriedade intelectual ou interesses da Operadora ou de terceiros
    (4) Usar o Japan Open Chain para fins ilegais ou fora do escopo permitido por estes Termos
    (5) Utilizar este serviço com o objetivo de impedir a operação e manutenção do Japan Open Chain
    (6) Colocar cargas excessivas na rede ou sistemas do Japan Open Chain
    (7) Acessar ou tentar acessar indevidamente a rede do Japan Open Chain ou de outros usuários
    (8) Realizar engenharia reversa, compilação de dados, desmontagem do sistema do Japan Open Chain ou atividades semelhantes
    (9) Utilizar tokens de taxa para outros propósitos além de pagamentos associados ao uso do Japan Open Chain
    (10) Impersonar terceiros para utilizar o Japan Open Chain
    (11) Permitir que terceiros utilizem o Japan Open Chain
    (12) Coletar ou armazenar informações sobre outros usuários
    (13) Anunciar, promover ou solicitar de maneiras que não sejam previamente aprovadas pela Operadora
    (14) Transmitir informações através do Japan Open Chain que possam violar direitos de propriedade intelectual de outros usuários ou terceiros, quando a Operadora precisar copiar, modificar ou transmitir essas informações para operar o Japan Open Chain
    (15) Manter, operar ou colaborar de qualquer forma com forças anti-sociais
    (16) Induzir ou facilitar direta ou indiretamente as ações mencionadas nos itens anteriores
    (17) Outras atividades que a Operadora considere inapropriadas
  2. Caso um usuário realize qualquer das atividades mencionadas no item anterior, a Operadora pode rescindir este contrato e cancelar o registro do usuário sem aviso prévio.

Artigo 7 (Interrupção/Suspensão do Serviço)

  1. A Operadora pode interromper ou suspender o fornecimento do Japan Open Chain, no todo ou em parte, sem aviso prévio ao usuário, em qualquer dos seguintes casos:
  2. Quando for realizada uma inspeção ou manutenção dos sistemas relacionados ao Japan Open Chain
  3. Quando os sistemas, circuitos de comunicação ou semelhantes relacionados ao Japan Open Chain forem interrompidos ou quando ocorrer algum defeito ou sobrecarga
  4. Quando, por qualquer motivo, o Japan Open Chain for interrompido ou suspenso
  5. Quando for difícil fornecer o serviço devido a desastres naturais ou outras situações de força maior
  6. Quando é necessário garantir a segurança de terceiros ou há necessidade urgente para o interesse público
  7. Quando a Operadora julgar necessário interromper ou suspender o serviço

Artigo 8 (Exclusão de Forças Anti-Sociais)

  1. O usuário representa e garante que nem ele nem seus executivos ou funcionários pertencem a entidades anti-sociais, como grupos criminosos organizados, membros de tais grupos, entidades relacionadas com grupos criminosos, e similares (coletivamente denominados "Forças Anti-Sociais"), e que no futuro não estarão envolvidos com elas.
    (1) Não ter relações com pessoas reconhecidas como controladas por forças anti-sociais
    (2) Não ter relações com pessoas reconhecidas como substantivamente envolvidas na gestão por forças anti-sociais
    (3) Não utilizar indevidamente forças anti-sociais para obter lucros ilícitos ou causar danos a terceiros
    (4) Não fornecer fundos ou favores às forças anti-sociais
    (5) Não ter relações sociais a criticar com pessoas envolvidas nas forças anti-sociais
    (6) Não realizar qualquer das seguintes ações por si ou através de terceiros:
    (a) Demandas violentas ilegais
    (b) Demandas irrazoáveis além das responsabilidades legais
    (c) Comportamentos ameaçadores ou violentos relacionados às transações
    (d) Difundir rumores, utilizar fraudes ou força para prejudicar a reputação do oponente ou obstruir seus negócios
    (e) Outras ações similares a (a)-(d)

  2. Se a Operadora descobrir que o usuário violou qualquer disposição anterior ou fez uma declaração falsa, pode rescindir imediatamente este contrato sem aviso prévio, anulando os direitos do usuário.

  3. Em caso de rescisão válida deste contrato pela Operadora de acordo com a cláusula anterior, não será responsável por quaisquer danos causados ao usuário.

  4. Se o usuário cujo contrato for rescindido de acordo com o parágrafo anterior causar danos à parte que rescindiu o contrato legitimamente, o usuário deverá indenizar a Operadora por tais danos.

Artigo 9 (Resolução de Conflitos)

  1. Os conflitos definidos nestes Termos devem preferencialmente ser resolvidos por meio de negociações entre a Operadora e o usuário.
  2. Caso não seja possível chegar a um acordo através de negociações, o Tribunal Distrital de Tóquio terá jurisdição exclusiva em primeira instância.